mercredi 17 août 2011

O Comitê de Direção (C.D.)

O Comitê de Direção (C.D.) é composto por representantes de todos os parceiros e as as agências envolvidos no programa. Os parceiros preferenciais e os representantes da D.G. e do C.A. participam ao C.D. em uma base contínua; peritos externos e representantes locais participam também no desenvolvimento de projetos. O C.D. apoia a D.G. com suas recomendações e sugestões e reflete a diversidade dos atores direta ou indiretamente afetados pelo programa. Sua composição final e seu modo de operação serão determinados em grande parte pela elaboração dos procedimentos e do Manual de Gestão; prodrían ser modificado à medida que o programa avançar e se desenvolver as parcerias.

Papéis e Responsabilidades

O C.D. tem um papel consultivo na D.G. Seu objetivo é promover as consultas públicas, a troca de informações e idéias e o debate sobre questões de interesse comum relacionadas com o programa. No entanto, dependendo da função, da importância e da natureza do acordo de parceria, alguns parceiros realizarão funções prioritárias (solicitação e planejamento de reuniões, elaboração de relatórios, recomendações à D.G., etc.). e ir sentar-se no C.D. permanentemente. Como muitos outros aspectos do programa, os papéis e as responsabilidades dos membros deverão ser determinada com maior precisão na fase da implementação; vários outros parceiros irão desempenhar um papel consultivo e de observação. Durante a reunião geral anual, ou a pedido da D.G., o C.D. poderia examinar qualquer questão relativa à gestão, à implementação, ao desempenho global da estrutura do programa ou qualquer outro ponto de interesse relacionado que tivesse sido apresentado e aprovado na Agenda

Funções específicas

  • Fazer recomendações sobre as orientações gerais do programa de acordo com seus metas e objetivos;
  • Fazer sugestões sobre a relevância e a utilidade das intervenções;
  • Fazer recomendações sobre a qualidade e o andamento das obras;
  • Atender a D.G. na identificação das necessidades e possíveis alterações na implementação do programa;
  • Assegurar, em colaboração com a D.G., a divulgação e popularização do programa nas áreas afetadas;
  • Como parte de seu programa de assistência, realizar consultas com as pessoas e/ou grupos com conhecimento especializado, reconhecido e relevante.

Frequência das reuniões: o C.D. se reunirá pelo menos duas vezes por ano e / ou reuniões extraordinárias quando seja necessário.

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