mercredi 17 août 2011

A Direção-Geral (D.G.)

A Dirección Geral (D.G.) representa a instância primária da execução, da implementação e do monitoramento do programa. É a entitade responsável por ​​estabelecer, definir e implementar os objetivos e a estratégia da Organização. A D.G. reúne sob a sua liderança: o Diretor Administrativo, o Diretor Financeiro, o Diretor das Operações, o Diretor dos Recursos Humanos, o Departamento de Comunicações e Relações Públicas, a Coordenação Geral do Projeto (*), a Coordenação do Monitoramento e da Avaliação e, diversas outras sub-entidades envolvidas na implementação efetiva da missão e dos projetos da Organização.

Papéis e Responsabilidades da Direcção-Geral

A D.G. especifica de forma concreta o método de execução do programa; ela organiza os mandados de execução e as orientações gerais aprovadas na assembleia geral pelo C.A.. A D.G. garante o desempenho global do programa nos níveis institucional e operacional. Ela pode também contar com o apoio de pessoal especializado das agências parceiras e/ou outros especialistas externos autorizados pelo C.A.


Funções específicas

  • Preparar o plano do funcionamento geral da implementação do programa;
  • Desenvolver os procedimentos e o manual de gestão;
  • Examinar os programas anuais de trabalho e o monitoramento do orçamento;
  • Procurar as atividades mensais;
  • Avaliar os resultados preliminares e os problemas encontrados durante a implementação;
  • Elaborar propostas de estratégias, objetivos e mudanças no programa e submetê-os ao CA;
  • Supervisão das sucursais e divisões;
  • Desenvolvimento de relatórios administrativos e financeiros;
  • Elaboração do relatório sobre os resultados financeiros do programa;

Freqüência das Reuniões: A D.G. reúne-se pelo menos uma vez por mês e/ou em reuniões extraordinárias quando seja necessário


(*) A Coordenação Geral (C.G.) gerencia projetos de construção de várias aldeias planejada - o objetivo principal da Organização - e é o braço técnico do programa o mais popular e o mais ativo. A C.G. inclui uma série de unidades técnicas e administrativas para cumprir o seu mandato.

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