mercredi 17 août 2011

O Conselho de Administração (C.A.)

Vilaj Vilaj é uma entidade jurídica regida pela lei através da qual opera a organização e realizarão se várias ações judiciais. O Conselho de Administração (C.A.) é o principal dos seus órgãos internos; duas missões lhe são atribuídas: primeiro, a gestão da organização (função interna), e também, a representação dela vis-à-vis terceiros (papel fora).

O C.A. é composto por um máximo de 7 (sete) membros (pessoas físicas ou jurídicas) designados pela Assembléia Geral. Deve executar a política e assegurar a aplicação correcta do mandato dela. Os artigos da organização confirmam a lista anual dos membros oficiais, cuja soma precisa obrigatoriamente ser ímpar para evitar um impasse no voto. Em caso de empate, o voto do Presidente será decisivo.

Papéis e Responsabilidades do C. A.

O C.A. é principalmente dedicado à gestão das atividades da organização e à representação dela em documentos judiciais e extrajudiciais. As duas principais funções dele
são de natureza administrativas e representativas.


O Papel Administrativo

As linhas de gestão principais do programa Vilaj Vilaj ficam na responsabilidade do C.A. Isso inclui todas as tarefas diárias: organizar as atividades da organização, a gestão de pessoal e/ou voluntários, o pedido de subvenções e/ou outros fundos e, manter as relações com as autoridades públicas, os fornecedores, destinatários de serviços e outros parceiros. Além disso, o C.A. deve assegurar que sejam respeitadas, em geral, as várias leis e requisitos legais em vigor.

Internamente, o C.A. é o único responsável por:
  • Gestionar os negócios da Organização (de acordo com a orientação da gerência sênior);
  • Convocar a Assembléia Geral (de acordo com as leis e os regulamentos relevante);
  • Levar as propostas assinadas pelos membros do C.A. à agenda da Assembléia Geral (de acordo com a última lista anual dos membros oficiais);
  • Receber a demissão dos membros do C.A.;
  • Manter o registo dos membros do C.A.;
  • Apresentar anualmente as contas do ano passado e o próximo orçamento à Assembléia Geral;
  • Arquivar certos atos na corte de jurisdição competente (de acordo com a ley);

O Papel Representativo

O C.A. representa a organização em relação com os terceiros. A aplicação literal do poder de representação não implica necessariamente que o C.A. inteiro deve estar presentes para assinar os documentos oficiais da organização ou para impor suas decisões. Para evitar essas situações impraticável, os membros podem confiar o poder de representação da associação a um diretor ou um outro sócio terceiro. Em geral, esse representante designado é também eleito presidente do C.A.

Finalmente, o C.A. recebe e aprova o programa anual e permite a execução de seus planos de aplicação e de trabalho. O C.A. sempre precisa trabalhar em conjunto: um diretor de si mesmo não tem poder de decisão, a menos que certos mandatos têm sido especificamente delegados a ele na Assembléia Geral.

Frequência das reuniões: o C.A. se reúne pelo menos uma vez por ano e/ou durante sessões extraordinárias quando seja necessário.



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